O PCL-122/06


Dúvidas/Erros comuns ao se referir ao PLC 122/06:


1) É “o” PLC 122 ou “a” PLC 122?
É “O” PLC, pois se trata de um projeto de lei que altera a Lei nº 7.716.

2) O que significa PLC? Ou seria correto dizer PL 122?
É PLC que significa Projeto de Lei da Câmara, pois foi lá que se iniciou. Dizer apenas PL 122 não é errado, mas incompleto, porque não indica em qual casa do congresso o projeto de lei se iniciou. Alguns se confundem e acham que é um projeto de lei complementar, mas estas só existem para fatos destacados na Constituição Federal.

3) A Lei da homofobia criará um status superior para gays?
Primeiro, a lei não pode ser chamada de lei da homofobia, porque é um projeto de lei (e não uma lei) que visa alterar uma lei já existente.
Esta lei não poderia ser também chamada de “lei da homofobia” porque esse nome só seria apropriado se ela fosse proteger homofóbicos. Este projeto incluirá na lei nº 7.716 a discriminação por orientação sexual, e também a discriminação por gênero, identidade de gênero, e os preconceitos contra idosos e pessoas com deficiência. Este projeto não protege somente homossexuais como alguns afirmam, pois se uma pessoa heterossexual vier a sofrer discriminação e o motivo for sua orientação, ela também estará protegida. Embora este fato seja incomum e não tenhamos registros destas ocorrências, haverá proteção legal a todos.

4) Não é incorreto incluir a discriminação sexual na lei contra o racismo?
A Lei nº 7.716 não protege somente contra racismo. Foi incluída nela a discriminação por preconceito religioso e xenofobia (preconceito devido à origem geográfica de uma pessoa). Alguns dizem que originalmente ela era somente uma lei contra o racismo, e ainda insistem que é assim que tem que ser, mas isto é uma falácia, já que o texto atual é claro:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O mais correto seria que a lei 7.716 ficasse conhecida como uma lei contra todos os tipos de discriminação, e não mais apenas contra o racismo.
Sobre o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide e também o novo substituto, que será apresentado por Marta Suplicy:

5) O substituto do PLC 122/2006 precisa passar por todo o processo desde o começo, ou passará por um processo diferente, pelo fato de ser uma Emenda?
Se for aprovado, passará por todo o processo novamente. A antiga redação do PLC 122 já foi alterada na Câmara dos Deputados algumas vezes. Vale lembrar que, sendo aplicada qualquer alteração ao PLC 122 por parte do Senado, este deverá voltar para a Câmara, para que as alterações sejam avaliadas.

6) A nova redação já está valendo como efetiva substituta do PLC 122, ou ainda não?
Ainda não. Falta esta ser aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Ainda há muito chão para que o projeto possa ser alterado.

7) Vai receber algum número diferente de PLC 122, caso ainda tenha que ser “aprovado” como substituto?
Não. Quando uma proposição legislativa (no caso, um Projeto de Lei da Câmara) chega ao Senado, ele recebe um “nome”, o qual é definitivo enquanto a proposição tramitar por lá.

8) A proposta que a senadora Marta Suplicy está apresentando ao Senado Federal é contra a liberdade de expressão?
O PLC 122 nunca foi contra a liberdade de expressão em nenhuma de suas versões, então Marta vai apenas deixar isto claro no texto. Como muitos andaram falando por aí, não é uma mudança substancial, pois, na verdade, nada muda. Já constava na Constituição Federal que nenhuma lei poderia limitar a liberdade de crença ou expressão.
No Brasil há muita confusão sobre os limites desta liberdade. É direito de qualquer um acreditar que algo é certo ou errado, a opinião é um direito e educar seus filhos conforme sua crença também. O que não pode ocorrer é um indivíduo usar o que acredita pra gerar discursos públicos discriminatórios. A liberdade de expressão no Brasil encontra vários limites dentro da própria Constituição e nas leis permitidas por ela. Uma suposta liberdade de expressão absoluta e com o direito de discriminar seria até mesmo inconstitucional.

[ Fonte: www.plc122.com.br ]

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2 comentários:

  1. QUANDO QUE VAMOS TOMAR A LIBERDADE DE EDUCAR NOSSOS FILHOS NÃO SOU CONTRA OS HOMOFOBIA MAS SUPRE CONTRA ESTAS LEIS QUE FALAM TANTO EM LIBERDADE SE NOSSO POVO BRASILEIRO ESTA CADA DIA MAIS PRESOS COM TANTA VIOLÊNCIA VER SE REALMENTE SÃOS APENAS OS HOMOFOBICOS QUE SOFREM COM A VIOLÊNCIA ACORDA POVO BRASILEIRO SERA QUE VAMOS CONCORDAR COM AS LEIS DO HOMEM QUE ROUBA ,MATA ,ENGANA E FICAR CONTRA OS PLANOS DE DEUS QUE CRIOU O HOMEM A IMAGEM E SEMELHANÇA DELE PRÓPRIO

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  2. ACORDA POVO DE DEUS VAMOS NOS ENGAJAR NOS PROJETOS DE DEUS NÃO OS QUEREM MUDAR MAS INFELISMENTE NÃO CONSIGUIRA SE NÃO FOR BASESDO NOS PROJETOS DO CRIADOR

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