Dúvidas/Erros comuns
ao se referir ao PLC 122/06:
1) É “o” PLC 122 ou “a” PLC 122?
É “O” PLC, pois se trata de um projeto de
lei que altera a Lei nº 7.716.
2) O que significa PLC? Ou seria correto dizer PL 122?
É PLC que significa Projeto de Lei da Câmara, pois foi
lá que se iniciou. Dizer apenas PL 122 não é errado, mas incompleto, porque não
indica em qual casa do congresso o projeto de lei se iniciou. Alguns se
confundem e acham que é um projeto de lei complementar, mas estas só existem
para fatos destacados na Constituição Federal.
3) A Lei da homofobia criará um status superior para gays?
Primeiro, a lei não pode ser chamada de lei da homofobia,
porque é um projeto de lei (e não uma lei) que visa alterar uma lei
já existente.
Esta lei não poderia ser também chamada de “lei da
homofobia” porque esse nome só seria apropriado se ela fosse proteger
homofóbicos. Este projeto incluirá na lei nº 7.716 a discriminação por orientação
sexual, e também a discriminação por gênero, identidade de gênero, e
os preconceitos contra idosos e pessoas com deficiência.
Este projeto não protege somente homossexuais como alguns afirmam, pois se uma
pessoa heterossexual vier a sofrer discriminação e o motivo for sua
orientação, ela também estará protegida. Embora este fato seja incomum e não
tenhamos registros destas ocorrências, haverá proteção legal a todos.
4) Não é incorreto incluir a discriminação sexual na lei
contra o racismo?
A Lei nº 7.716 não protege somente contra racismo. Foi
incluída nela a discriminação por preconceito religioso e xenofobia (preconceito
devido à origem geográfica de uma pessoa). Alguns dizem que originalmente ela
era somente uma lei contra o racismo, e ainda insistem que é assim que tem que
ser, mas isto é uma falácia, já que o texto atual é claro:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
O mais correto seria que a lei 7.716 ficasse conhecida como
uma lei contra todos os tipos de discriminação, e não mais apenas contra o
racismo.
Sobre o substituto apresentado pela Senadora Fátima
Cleide e também o novo substituto, que será apresentado por Marta Suplicy:
5) O substituto do PLC 122/2006 precisa passar por todo o
processo desde o começo, ou passará por um processo diferente, pelo fato de ser
uma Emenda?
Se for aprovado, passará por todo o processo novamente. A
antiga redação do PLC 122 já foi alterada na Câmara dos Deputados algumas
vezes. Vale lembrar que, sendo aplicada qualquer alteração ao PLC 122 por parte
do Senado, este deverá voltar para a Câmara, para que as alterações sejam
avaliadas.
6) A nova redação já está valendo como efetiva substituta do
PLC 122, ou ainda não?
Ainda não. Falta esta ser aprovada na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda passar pela Comissão de
Constituição e Justiça. Ainda há muito chão para que o projeto possa ser
alterado.
7) Vai receber algum número diferente de PLC 122, caso ainda
tenha que ser “aprovado” como substituto?
Não. Quando uma proposição legislativa (no caso, um Projeto
de Lei da Câmara) chega ao Senado, ele recebe um “nome”, o qual é
definitivo enquanto a proposição tramitar por lá.
8) A proposta que a senadora Marta Suplicy está apresentando ao Senado Federal é contra a liberdade de expressão?
O PLC 122 nunca foi contra a liberdade de expressão em
nenhuma de suas versões, então Marta vai apenas deixar isto claro no texto.
Como muitos andaram falando por aí, não é uma mudança substancial, pois, na
verdade, nada muda. Já constava na Constituição Federal que nenhuma lei poderia
limitar a liberdade de crença ou expressão.
No Brasil há muita confusão sobre os limites desta
liberdade. É direito de qualquer um acreditar que algo é certo ou errado, a
opinião é um direito e educar seus filhos conforme sua crença também. O que não
pode ocorrer é um indivíduo usar o que acredita pra gerar discursos públicos
discriminatórios. A liberdade de expressão no Brasil encontra vários limites
dentro da própria Constituição e nas leis permitidas por ela. Uma suposta
liberdade de expressão absoluta e com o direito de discriminar seria até mesmo
inconstitucional.
[ Fonte: www.plc122.com.br ]
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Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/pl-122-erros-duvidas-comuns/#ixzz1fE1i2S97
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QUANDO QUE VAMOS TOMAR A LIBERDADE DE EDUCAR NOSSOS FILHOS NÃO SOU CONTRA OS HOMOFOBIA MAS SUPRE CONTRA ESTAS LEIS QUE FALAM TANTO EM LIBERDADE SE NOSSO POVO BRASILEIRO ESTA CADA DIA MAIS PRESOS COM TANTA VIOLÊNCIA VER SE REALMENTE SÃOS APENAS OS HOMOFOBICOS QUE SOFREM COM A VIOLÊNCIA ACORDA POVO BRASILEIRO SERA QUE VAMOS CONCORDAR COM AS LEIS DO HOMEM QUE ROUBA ,MATA ,ENGANA E FICAR CONTRA OS PLANOS DE DEUS QUE CRIOU O HOMEM A IMAGEM E SEMELHANÇA DELE PRÓPRIO
ResponderExcluirACORDA POVO DE DEUS VAMOS NOS ENGAJAR NOS PROJETOS DE DEUS NÃO OS QUEREM MUDAR MAS INFELISMENTE NÃO CONSIGUIRA SE NÃO FOR BASESDO NOS PROJETOS DO CRIADOR
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