segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

ABGLT: Dez motivos para criminalizar a homofobia no Brasil



10 motivos para a   Comissão de  Direitos  Humanos e  

Legislação Participativa  do Senado aprovar 
a criminalização  da  Homofobia  no dia 8/12/2011 às  9h00:



1 – O Projeto de Lei nº  122/2006  está  de acordo com o artigo 3° inciso IV e artigo 5° da Constituição Federal, que garante que  todos são iguais perante a lei sem discriminação de qualquer natureza;

2 – O Projeto de Lei está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3 – O Programa Nacional de Direitos Humanos II, no item 114, prevê a aprovação da lei antidiscriminatória por orientação sexual;

4 - O Brasil é signatário da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids da Assembléia Geral em HIV/Aids da ONU (UNGASS) onde estabelece como meta eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas que vivem com HIV/AIDS e grupos vulneráveis, nos quais homossexuais se incluem.  

5 – Estudos mostram que dentre as minorias, os homossexuais são os mais discriminados, Estatísticas mostram que no Brasil nos últimos anos cerca de 3.500   homossexuais foram violentamente assassinados, caracterizando crime de ódio; 70% da comunidade LGBT já foram discriminados em algum momento na vida por ser LGHT, e 20% já sofreram violência física.

6 – 112 cidades brasileiras têm sua lei antidiscriminatória, dentre as capitais: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Natal, Fortaleza; Das cidades paranaenses: Foz do Iguaçu e Londrina. Também cerca de 08 (oito) Estados já aprovaram sua lei antidiscriminatória: São Paulo, Ceará, Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais; (lista abaixo)

7  – O relatório Kinsey aponta que 10% da população mundial são homossexuais. Para o Ministério da Saúde, os homossexuais masculinos representam 5,9% da população brasileira;

8 -   62 Países  já  aprovaram  legislação nacional criminalizando a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero (  lista  anexa e  abaixo )

9 - A aprovação do PLC 122 não resultará na perseguição de nenhum religioso que respeitar a comunidade LGBT.

10) Já há leis no Brasil que criminalizam o racismo, a violência contra a mulher, discriminação contra índios, pessoas com deficiência, entre outras. A comunidade LGBT não é protegida por nenhuma lei federal específica.

ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS

COM EXPRESSA PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAR POR ORIENTAÇÃO SEXUAL





AMAPÁ

Macapá, Art. 7º



BAHIA

América Dourada, Art. 8º

Araci, Art. 10º

Caravelas, Art. 8º

Conceição da Feira, Art. 6º
Cordeiros, Art. 8º
Cruz das Almas, Art. 236º
Igaporã, Art. 200º
Itapicuru, Art. 1º
Rio do Antônio, Art. 10º
Rodelas, Art. 10º
Salvador, Art. 1º
São José da Vitória, Art, 140º
Sátiro Dias, Art. 4º
Wagner, Art. 10º



CEARÁ

Barro, Art. 8º

Farias de Brito, Art. 8º

Granjeiro, Art. 188º

Novo Oriente, Art. 213º



DISTRITO FEDERAL

Brasília, Art. 2º



ESPÍRITO SANTO

Guarapari, Art. 2º

Mantenópolis, Art. 10º

Santa Leopoldina, Art. 7º



GOIÁS

Alvorada do Norte, Art. 2º



MARANHÃO

São Raimundo das Mangabeiras, Art. 8º



MATO GROSSO (Constituição Estadual)

Pedra Preta, Art. 10º



MINAS GERAIS

Cataguases, Art. 8º

Elói Mendes, Art. 207º

Indianópolis, Art. 6º

Itabirinha de Mantena, Art. 3º
Maravilhas, Art. 6º
Ouro Fino, Art. 8º
São João Nepomuceno, Art. 225º
Visconde do Rio Branco, Art. 9º



PARAÍBA

Aguiar, Art. 8º



PARANÁ

Atalaia, Art. 7º

Cruzeiro do Oeste, Art. 8º

Ivaiporã, Art. 6º

Laranjeiras do Sul, Art. 2º
Miraselva, Art. 8º



PERNAMBUCO

Bom Conselho, Art. 161º



PIAUÍ

Pio IX, Art. 8º

Teresina, Art. 9º



RIO DE JANEIRO

Arraial do Cabo, Art. 9º

Barra Mansa, Art. 9º

Cacheoiras de Macacu, Art. 8º

Cordeiro, Art. 7º
Italva, Art. 3º
Itaocara, Art. 13º
Itatiaia, Art. 8º
Laje do Muriaé, Art. 3º
Niterói, Art. 3º
Paty do Alferes, Art. 14º
Rio de Janeiro, Art. 5º
São Gonçalo, Art. 3º
São Sebastião do Alto, Art. 8º
Silva Jardim, Art. 5º
Três Rios, Art. 7º



RIO GRANDE DO NORTE

Grossos, Art. 136º

São Tomé, Art. 9º



RIO GRANDE DO SUL

Sapucaia do Sul, Art. 153º



SANTA CATARINA

Abelardo Luz, Art. 106º

Brusque, Art. 5º



SÃO PAULO

Cabreúva, Art. 5º

São Bernardo do Campo, Art. 10º

São Paulo, Art. 2º



SERGIPE (Constituição Estadual)

Amparo de São Francisco, Art. 12º

Canhoba, Art. 12º

Itabaianinha, Art. 153º

Monto Alegre de Sergipe, Art. 3º
Poço Redondo, Art. 11º
Riachuelo, Art. 16º



TOCANTINS

Peixe, Art. 7º

Porto Alegre do Tocantins, Art. 8º



LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

 

ESTADO

 

LEI

 

DATA

 

SÚMULA


São  Paulo
LEI Nº 10.948
5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

Minas Gerais
Lei Nº 14170
15 de janeiro de 2002
Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência,  sanções às pessoas jurídicas que, por ato de seus proprietários, dirigentes, prepostos ou empregados no efetivo exercício de suas atividades profissionais, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual.
Rio de Janeiro
LEI Nº 3406
DE 15 DE MAIO DE 2000
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências
Piauí
Lei 5.431
29 de dezembro de 2004
Prevê as sanções a serem aplicadas em caso de discriminação
Santa Catarina
Lei 12.574/2003
04 de abril de 2003
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e adota outras providências.
Rio Grande do Sul
LEI  11.872
19/12/2002 
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias
Distrito Federal



Lei Distrital 2.615/2000

Determina punições para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e órgãos públicos do DF que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Estabelece multas e até suspensão de alvará para quem praticar constrangimento, proibição de ingresso ou permanência de homossexuais em determinados recintos, atendimento diferenciado, preterimento na ocupação de hotéis ou no aluguel de imóveis. As multas variam entre 5 e 10 mil UFIRs, dobradas em casos de reincidência.
Rio Grande do Sul
Lei  11.872
19/12/2002 
Dispõe sobre a promoção  e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação,  identidade, preferência sexual e da outras providencias
Alagoas
Constituição do Estado

Artigo 3º
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual;
Bahia
Lei n. 5275/97


Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual
Pará
Constituição do Estado

Inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.
Paraíba
 Lei 7309/03
10/01/2003
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências



LEIS MUNICIPAIS

QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

MUNICÍPIO / UF

LEI

DATA

SÚMULA

Londrina / PR
LEI Nº 8.812

13 de junho de 2002.

Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
Foz do Iguaçu / PR
LEI Nº 2718
23 de dezembro de 2002
Art. 1º Será Punida, nos termos desta Lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.
Natal / RN
Lei nº 152/97
19/05/1998
Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença, orientação sexual no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

Salvador / BA
( Lei Nº 5.275/97
9 de setembro de 1997
Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências

Juiz de Fora / MG
Lei nº 9791
12 de maio de 2000
Dispõe sobre a ação do Município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.
Belo Horizonte /MG
 Lei nº 8.176
29 de Janeiro de 2001
Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências
Porto Alegre / RS
Art. 150 da Lei Orgânica do Município

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento.

Maceió / AL
LEI MUNICIPAL 4.667/97




LEI ORGÂNICA DE MACEIÓ

Proíbe e estabelece sanções a estabelecimentos
privados e públicos.

Art. 6º– Proíbe expressamente a discriminação homossexual no território municipal.

São Paulo – SP


Lei nº 667/00


Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.

Campinas – São Paulo 

LEI 9809

Regulamentada pelo Decreto 13.192, de 21.07.1999

21 DE JULHO DE 1998

Regulamenta a Atuação da Municipalidade, Dentro de Sua Competência, nos Termos do Inciso XVIII, do Artigo 5º,da Lei Orgânica do Município de Campinas, Para Coibir Qualquer Discriminação, Seja por Origem, Raça, Etnia, Sexo, Orientação Sexual, Cor, Idade, Estado Civil, Condição Econômica, Filosofia ou Convicção Política, Religião, Deficiência Física, Imunológica, Sensorial ou Mental, Cumprimento de Pena, ou Em Razão de Qualquer Outra Particularidade ou Condição.

Fortaleza - Ceará

LEI Nº 8.211/98

Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.
Rio de Janeiro – RJ
Lei nº 2475/96
12 De Setembro de 1996
Determina sanções às Práticas Discriminatórias na Forma que Menciona (orientação sexual) e dá outras providências.

COMPARAÇÃO DE PAÍSES – CRIMINALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
Países
Países que proíbem a discriminação por orientação sexual no emprego (54 países)
Países que proíbem a discriminação por identidade de gênero no emprego (19 países)
Países com proibição constitucional da discriminação por orientação sexual (9 países)
Países onde crimes de ódio baseados em orientação sexual são ilegais (20 países)
Países onde crimes de ódio baseados em identidade de gênero são ilegais (6 países)
Países que proíbem a incitação ao ódio baseada em orientação sexual (24 países)
África
1.       África do Sul
X
X
X
2.       Botsuana
X
3.       Cabo Verde
X
4.       Maurício
X
5.       Moçambique
X
6.       Seychelles
X
América Latina e Caribe
7.       Bolívia
X
X
X
X
8.       Colômbia
X
X
X
9.       Costa Rica
X
10.    Equador
X
X
X
X
X
11.    Ilhas Virgens Brit.
X
12.    México
X
X
13.    Nicarágua
X
X
14.    Uruguai
X
X
X
15.    Venezuela
X
América do Norte
16.    Canadá
X
X
X
17.    Estados Unidos
X
X
Ásia
18.    Israel
X
19.    Taiwan
X
Europa
20.    Albânia
X
21.    Alemanha
X
X
22.    Andorra
X
X
23.    Áustria
X
X
24.    Bélgica
X
X
X
X
25.    Bósnia-Herzegóvina
X
26.    Bulgária
X
27.    Chipre
X
28.    Cosovo
X
X
29.    Croácia
X
X
X
X
30.    Dinamarca
X
X
X
X
31.    Eslováquia
X
X
32.    Eslovênia
X
33.    Espanha
X
X
X
34.    Estônia
X
X
35.    Finlândia
X
X
36.    França
X
X
X
37.    Geórgia
X
38.    Grécia
X
39.    Hungria
X
X
40.    Irlanda
X
X
X
41.    Itália
X
X
42.    Islândia
X
43.    Letônia
X
X
44.    Lituânia
X
X
45.    Luxemburgo
X
X
46.    Malta
X
47.    Mônaco
X
48.    Montenegro
X
X
49.    Noruega
X
X
50.    Países Baixos
X
X
X
X
51.    Polônia
X
X
52.    Portugal
X
X
X
X
53.    Reino Unido
X
X
X
X (maior parte)
X
54.    República Tcheca
X
55.    Romênia
X
X
X
56.    San Marino
X
X
57.    Sérvia
X
X
X
58.    Suécia
X
X
X
X
X
59.    Suíça
X
Oceania
60.    Austrália
X
X
61.    Fiji
X
62.    Nova Zelândia
X
X
Fonte: ILGA “Homofobia de Estado, 2011”. Disponível em: http://old.ilga.org/Statehomophobia/ILGA_Homofobia_de_Estado_2011.pdf

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