10 motivos para a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado aprovar
a criminalização da Homofobia no dia 8/12/2011 às 9h00:
a criminalização da Homofobia no dia 8/12/2011 às 9h00:
1 – O Projeto de Lei nº 122/2006 está de acordo com o artigo 3° inciso IV e artigo 5° da Constituição Federal, que garante que todos são iguais perante a lei sem discriminação de qualquer natureza;
2 – O Projeto de Lei está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3 – O Programa Nacional de Direitos Humanos II, no item 114, prevê a aprovação da lei antidiscriminatória por orientação sexual;
4 - O Brasil é signatário da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids da Assembléia Geral em HIV/Aids da ONU (UNGASS) onde estabelece como meta eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas que vivem com HIV/AIDS e grupos vulneráveis, nos quais homossexuais se incluem.
5 – Estudos mostram que dentre as minorias, os homossexuais são os mais discriminados, Estatísticas mostram que no Brasil nos últimos anos cerca de 3.500 homossexuais foram violentamente assassinados, caracterizando crime de ódio; 70% da comunidade LGBT já foram discriminados em algum momento na vida por ser LGHT, e 20% já sofreram violência física.
6 – 112 cidades brasileiras têm sua lei antidiscriminatória, dentre as capitais: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Natal, Fortaleza; Das cidades paranaenses: Foz do Iguaçu e Londrina. Também cerca de 08 (oito) Estados já aprovaram sua lei antidiscriminatória: São Paulo, Ceará, Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais; (lista abaixo)
7 – O relatório Kinsey aponta que 10% da população mundial são homossexuais. Para o Ministério da Saúde, os homossexuais masculinos representam 5,9% da população brasileira;
8 - 62 Países já aprovaram legislação nacional criminalizando a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero ( lista anexa e abaixo )
9 - A aprovação do PLC 122 não resultará na perseguição de nenhum religioso que respeitar a comunidade LGBT.
10) Já há leis no Brasil que criminalizam o racismo, a violência contra a mulher, discriminação contra índios, pessoas com deficiência, entre outras. A comunidade LGBT não é protegida por nenhuma lei federal específica.
ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS
COM EXPRESSA PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAR POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
AMAPÁ
Macapá, Art. 7º
BAHIA
América Dourada, Art. 8º
Araci, Art. 10º
Caravelas, Art. 8º
Conceição da Feira, Art. 6º
Cordeiros, Art. 8º
Cruz das Almas, Art. 236º
Igaporã, Art. 200º
Itapicuru, Art. 1º
Rio do Antônio, Art. 10º
Rodelas, Art. 10º
Salvador, Art. 1º
São José da Vitória, Art, 140º
Sátiro Dias, Art. 4º
Wagner, Art. 10º
CEARÁ
Barro, Art. 8º
Farias de Brito, Art. 8º
Granjeiro, Art. 188º
Novo Oriente, Art. 213º
DISTRITO FEDERAL
Brasília, Art. 2º
ESPÍRITO SANTO
Guarapari, Art. 2º
Mantenópolis, Art. 10º
Santa Leopoldina, Art. 7º
GOIÁS
Alvorada do Norte, Art. 2º
MARANHÃO
São Raimundo das Mangabeiras, Art. 8º
MATO GROSSO (Constituição Estadual)
Pedra Preta, Art. 10º
MINAS GERAIS
Cataguases, Art. 8º
Elói Mendes, Art. 207º
Indianópolis, Art. 6º
Itabirinha de Mantena, Art. 3º
Maravilhas, Art. 6º
Ouro Fino, Art. 8º
São João Nepomuceno, Art. 225º
Visconde do Rio Branco, Art. 9º
PARAÍBA
Aguiar, Art. 8º
PARANÁ
Atalaia, Art. 7º
Cruzeiro do Oeste, Art. 8º
Ivaiporã, Art. 6º
Laranjeiras do Sul, Art. 2º
Miraselva, Art. 8º
PERNAMBUCO
Bom Conselho, Art. 161º
PIAUÍ
Pio IX, Art. 8º
Teresina, Art. 9º
RIO DE JANEIRO
Arraial do Cabo, Art. 9º
Barra Mansa, Art. 9º
Cacheoiras de Macacu, Art. 8º
Cordeiro, Art. 7º
Italva, Art. 3º
Itaocara, Art. 13º
Itatiaia, Art. 8º
Laje do Muriaé, Art. 3º
Niterói, Art. 3º
Paty do Alferes, Art. 14º
Rio de Janeiro, Art. 5º
São Gonçalo, Art. 3º
São Sebastião do Alto, Art. 8º
Silva Jardim, Art. 5º
Três Rios, Art. 7º
RIO GRANDE DO NORTE
Grossos, Art. 136º
São Tomé, Art. 9º
RIO GRANDE DO SUL
Sapucaia do Sul, Art. 153º
SANTA CATARINA
Abelardo Luz, Art. 106º
Brusque, Art. 5º
SÃO PAULO
Cabreúva, Art. 5º
São Bernardo do Campo, Art. 10º
São Paulo, Art. 2º
SERGIPE (Constituição Estadual)
Amparo de São Francisco, Art. 12º
Canhoba, Art. 12º
Itabaianinha, Art. 153º
Monto Alegre de Sergipe, Art. 3º
Poço Redondo, Art. 11º
Riachuelo, Art. 16º
TOCANTINS
Peixe, Art. 7º
Porto Alegre do Tocantins, Art. 8º
LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
ESTADO
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LEI
|
DATA
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SÚMULA
|
São Paulo
|
LEI Nº 10.948
|
5 DE NOVEMBRO DE 2001
|
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
|
Minas Gerais
|
Lei Nº 14170
|
15 de janeiro de 2002
|
Art. 1º - O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanções às pessoas jurídicas que, por ato de seus proprietários, dirigentes, prepostos ou empregados no efetivo exercício de suas atividades profissionais, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual.
|
Rio de Janeiro
|
LEI Nº 3406
|
DE 15 DE MAIO DE 2000
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Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências
|
Piauí
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Lei 5.431
|
29 de dezembro de 2004
|
Prevê as sanções a serem aplicadas em caso de discriminação
|
Santa Catarina
|
Lei 12.574/2003
|
04 de abril de 2003
|
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e adota outras providências.
|
Rio Grande do Sul
|
LEI 11.872
|
19/12/2002
|
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias
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Distrito Federal
|
Lei Distrital 2.615/2000
|
Determina punições para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e órgãos públicos do DF que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Estabelece multas e até suspensão de alvará para quem praticar constrangimento, proibição de ingresso ou permanência de homossexuais em determinados recintos, atendimento diferenciado, preterimento na ocupação de hotéis ou no aluguel de imóveis. As multas variam entre 5 e 10 mil UFIRs, dobradas em casos de reincidência.
| |
Rio Grande do Sul
|
Lei 11.872
|
19/12/2002
|
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, pratica, manifestação, identidade, preferência sexual e da outras providencias
|
Alagoas
|
Constituição do Estado
|
Artigo 3º
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual; | |
Bahia
|
Lei n. 5275/97
|
Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual
| |
Pará
|
Constituição do Estado
|
Inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.
| |
Paraíba
|
Lei 7309/03
|
10/01/2003
|
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências
|
LEIS MUNICIPAIS
QUE PROÍBEM E PUNEM A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
MUNICÍPIO / UF
|
LEI
|
DATA
|
SÚMULA
|
Londrina / PR
|
LEI Nº 8.812
|
13 de junho de 2002.
|
Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
|
Foz do Iguaçu / PR
|
LEI Nº 2718
|
23 de dezembro de 2002
|
Art. 1º Será Punida, nos termos desta Lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.
|
Natal / RN
|
Lei nº 152/97
|
19/05/1998
|
Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença, orientação sexual no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.
|
Salvador / BA
|
( Lei Nº 5.275/97
|
9 de setembro de 1997
|
Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências
|
Juiz de Fora / MG
|
Lei nº 9791
|
12 de maio de 2000
|
Dispõe sobre a ação do Município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.
|
Belo Horizonte /MG
|
Lei nº 8.176
|
29 de Janeiro de 2001
|
Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências
|
Porto Alegre / RS
|
Art. 150 da Lei Orgânica do Município
|
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento.
| |
Maceió / AL
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LEI MUNICIPAL 4.667/97
LEI ORGÂNICA DE MACEIÓ
|
Proíbe e estabelece sanções a estabelecimentos
privados e públicos.
Art. 6º– Proíbe expressamente a discriminação homossexual no território municipal.
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São Paulo – SP
|
Lei nº 667/00
|
Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.
| |
Campinas – São Paulo
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LEI 9809
Regulamentada pelo Decreto 13.192, de 21.07.1999
|
21 DE JULHO DE 1998
|
Regulamenta a Atuação da Municipalidade, Dentro de Sua Competência, nos Termos do Inciso XVIII, do Artigo 5º,da Lei Orgânica do Município de Campinas, Para Coibir Qualquer Discriminação, Seja por Origem, Raça, Etnia, Sexo, Orientação Sexual, Cor, Idade, Estado Civil, Condição Econômica, Filosofia ou Convicção Política, Religião, Deficiência Física, Imunológica, Sensorial ou Mental, Cumprimento de Pena, ou Em Razão de Qualquer Outra Particularidade ou Condição.
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Fortaleza - Ceará
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LEI Nº 8.211/98
|
Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei.
| |
Rio de Janeiro – RJ
|
Lei nº 2475/96
|
12 De Setembro de 1996
|
Determina sanções às Práticas Discriminatórias na Forma que Menciona (orientação sexual) e dá outras providências.
|
COMPARAÇÃO DE PAÍSES – CRIMINALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
Países
Países que proíbem a discriminação por orientação sexual no emprego (54 países)
Países que proíbem a discriminação por identidade de gênero no emprego (19 países)
Países com proibição constitucional da discriminação por orientação sexual (9 países)
Países onde crimes de ódio baseados em orientação sexual são ilegais (20 países)
Países onde crimes de ódio baseados em identidade de gênero são ilegais (6 países)
Países que proíbem a incitação ao ódio baseada em orientação sexual (24 países)
África
1. África do Sul
X
X
X
2. Botsuana
X
3. Cabo Verde
X
4. Maurício
X
5. Moçambique
X
6. Seychelles
X
América Latina e Caribe
7. Bolívia
X
X
X
X
8. Colômbia
X
X
X
9. Costa Rica
X
10. Equador
X
X
X
X
X
11. Ilhas Virgens Brit.
X
12. México
X
X
13. Nicarágua
X
X
14. Uruguai
X
X
X
15. Venezuela
X
América do Norte
16. Canadá
X
X
X
17. Estados Unidos
X
X
Ásia
18. Israel
X
19. Taiwan
X
Europa
20. Albânia
X
21. Alemanha
X
X
22. Andorra
X
X
23. Áustria
X
X
24. Bélgica
X
X
X
X
25. Bósnia-Herzegóvina
X
26. Bulgária
X
27. Chipre
X
28. Cosovo
X
X
29. Croácia
X
X
X
X
30. Dinamarca
X
X
X
X
31. Eslováquia
X
X
32. Eslovênia
X
33. Espanha
X
X
X
34. Estônia
X
X
35. Finlândia
X
X
36. França
X
X
X
37. Geórgia
X
38. Grécia
X
39. Hungria
X
X
40. Irlanda
X
X
X
41. Itália
X
X
42. Islândia
X
43. Letônia
X
X
44. Lituânia
X
X
45. Luxemburgo
X
X
46. Malta
X
47. Mônaco
X
48. Montenegro
X
X
49. Noruega
X
X
50. Países Baixos
X
X
X
X
51. Polônia
X
X
52. Portugal
X
X
X
X
53. Reino Unido
X
X
X
X (maior parte)
X
54. República Tcheca
X
55. Romênia
X
X
X
56. San Marino
X
X
57. Sérvia
X
X
X
58. Suécia
X
X
X
X
X
59. Suíça
X
Oceania
60. Austrália
X
X
61. Fiji
X
62. Nova Zelândia
X
X
Fonte: ILGA “Homofobia de Estado, 2011”. Disponível em: http://old.ilga.org/Statehomophobia/ILGA_Homofobia_de_Estado_2011.pdf
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